Constituem deveres dos beneficiários ou beneficiárias apoiados:
- a)Não prestar falsas declarações ou omitir informação relevante, quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano a que se reportam os apoios;
- b)Comunicar à Câmara Municipal, no prazo máximo de dez dias a contar da data do facto, todas as circunstâncias ocorridas posteriormente à notificação da deliberação de atribuição do apoio, que tenham produzido melhorias significativas na situação socioeconómica do agregado familiar, nomeadamente, alterações na composição do agregado familiar ou mudança de residência;
- c)Fornecer toda a documentação solicitada e prestar com exatidão todos os esclarecimentos que sejam solicitados, nos prazos fixados;
- d)Adquirir as fraldas, ao abrigo do presente regulamento, num estabelecimento comercial com sede ou estabelecimento estável no concelho de Arruda dos Vinhos.