- 1 -As vagas fixadas para cada curso de licenciatura ou mestrado integrado no concurso especial de acesso e ingresso dos candidatos das vias profissionalizantes as são distribuídas apenas por um contingente geral.
- 2 -Os candidatos à matrícula e inscrição em ciclo de estudos para os quais a UTAD exija pré-requisitos ficam obrigados à sua satisfação.
- 3 -Os ciclos de estudos para os quais é exigida a satisfação de pré-requisitos em que quando as aptidões físicas, funcionais ou vocacionais assumam particular relevância para o ingresso são as constantes de deliberação da CNAES publicada na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet da DGES.
- 4 -A comprovação dos pré-requisitos é realizada pelos candidatos mediante a entrega do competente documento no ato da matrícula e inscrição, caso venham a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.
- 5 -Os pré-requisitos são válidos apenas no ano da sua realização.
Artigo 10.º — Contingentes e pré-requisitos
Vigente desde: 13/10/2020