- 1 -Pode apresentar-se concurso especial de acesso e ingresso dos candidatos das vias profissionalizantes o candidato que tenha concluído uma das seguintes ofertas educativas e formativas:
- a)Cursos profissionais;
- b)Cursos de aprendizagem;
- c)Cursos de educação e formação para jovens;
- d)Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
- e)Cursos artísticos especializados;
- f)Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores.
- g)Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;
- h)Cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;
- i)Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa.
- 2 -A candidatura depende, ainda, das seguintes condições:
- a)Realizar a prova de avaliação dos conhecimentos e competências considerada pela UTAD como indispensável ao ingresso e progressão no(s) curso(s) de licenciatura ou mestrado integrado aos quais apresentem candidatura;
- b)Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
- c)Ter nacionalidade portuguesa, no caso dos titulares dos cursos a que se refere a alínea i) do número anterior.
Artigo 11.º — Condições gerais de apresentação de candidatura
Vigente desde: 13/10/2020