- 1 -Para a candidatura a um ciclo de estudos da UTAD, o candidato deve satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)ter obtido classificações iguais ou superiores a 95 pontos, na escala de 0 a 200:
- i)na classificação final do respetivo curso;
- ii)nas provas referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 11/2020;
- iii)nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que se candidata referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 11/2020.
- b)Ter satisfeito os pré-requisitos quando fixados para ingresso nesse ciclo de estudos.
- a)ter obtido classificações iguais ou superiores a 95 pontos, na escala de 0 a 200:
- 2 -As condições para a candidatura aos ciclos de estudos da UTAD são publicadas no sítio da Internet da DGES.
Artigo 12.º — Condições específicas de apresentação de candidatura
Vigente desde: 13/10/2020