- 1 -A prova de avaliação dos conhecimentos e competências é organizada pela UTAD, ou por uma rede de instituições de ensino superior que inclua a UTAD (REDE), que celebram acordo e articulam a organização da realização da prova.
- 2 -Compete ao Reitor da UTAD, e aos órgãos superiores de governo das restantes instituições de ensino superior da REDE, quando aplicável, a nomeação da comissão organizadora da prova.
Artigo 16.º — Organização da prova de avaliação dos conhecimentos e competências
Vigente desde: 13/10/2020