- 1 -As classificações obtidas na prova de avaliação dos conhecimentos e competências são apenas válidas para a candidatura à UTAD ou às instituições que integrem a REDE.
- 2 -As classificações obtidas na prova de avaliação dos conhecimentos e competências poderão ser utilizadas para candidatura às mesmas instituições no ano da sua realização e para os dois anos seguintes.
Artigo 18.º — Validade da prova de avaliação dos conhecimentos e competências
Vigente desde: 13/10/2020