- 1 -A prova de avaliação dos conhecimento e competências é corrigida e classificada, sob regime de anonimato, pelos docentes corretores designados pela Comissão Organizadora, havendo pelo menos um docente corretor para a parte geral e um para parte específica.
- 2 -A prova de avaliação dos conhecimento e competências é realizada em papel de suporte específico ou no próprio enunciado e os candidatos apenas podem utilizar o material discriminado na informação constante da prova.
- 3 -Para a realização da prova de avaliação dos conhecimento e competências, os candidatos não podem ter junto de si suportes escritos ou equipamento tecnológico não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente, computadores, telemóveis, relógios com comunicação a distância e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam ligados ou desligados.
- 4 -Os candidatos, antes do início da prova, devem confirmar, assinando em modelo próprio, que efetuaram a verificação e que não se encontram na posse de nenhum dos suportes ou equipamentos referidos no número anterior.
- 5 -O não cumprimento do disposto nos números 3 e 4 constitui irregularidade, a qual determina a anulação da prova.
- 6 -A ocorrência de irregularidades, nos termos do número anterior, obriga à permanência dos candidatos na sala até ao fim do tempo de duração da prova, ficando a prova anulada em arquivo na escola.
- 7 -Os resultados da prova são tornados públicos através da afixação online na página dos Serviços Académicos, através de uma pauta expressa nos seguintes termos:
- a)Aprovado, incluindo a classificação de 95 a 200 pontos;
- b)Não aprovado, incluindo a classificação de 0 a 95 pontos (exclusive);
- c)Faltou, para os candidatos que não compareceram à prova;
- d)Desistiu, para os candidatos que no decorrer da prova desistiram da mesma;
- e)Anulado, para os estudantes a quem forem anuladas as provas no decurso do processo de avaliação.
- 8 -No ato de realização da prova os candidatos devem ser portadores de documento de identificação, sem o qual não as poderão realizar.
- 9 -A prova de avaliação dos conhecimentos e competências é realizada, anualmente, nas datas fixadas no edital, numa única chamada.
- 10 -Não são admissíveis quaisquer justificações para a não presença na data da realização da prova.
Artigo 23.º — Correção das provas de avaliação dos conhecimento e competências e resultado
Vigente desde: 13/10/2020