- 1 -Os candidatos podem requerer a consulta da prova realizada através de um pedido dirigido ao presidente da Comissão Organizadora, que pode delegar esta competência em membro da comissão.
- 2 -O pedido é apresentado por escrito, através de e-mail próprio divulgado no edital das provas, no prazo de dois dias úteis a seguir ao da publicação dos resultados de cada uma das provas.
- 3 -A Comissão Organizadora, no prazo de dois dias úteis a seguir ao último dia fixado no n.º 2, informa o candidato, via e-mail do dia e hora da consulta.
- 4 -Na data fixada para a consulta serão apresentados ao candidato, caso ele o solicite, informação sobre ponderações, cotações e classificação da componente da prova.
- 5 -No momento da consulta, os candidatos podem requerer, por escrito, ao Presidente da Comissão Organizadora, fotocópias da documentação da componente da prova, mediante pagamento fixado em tabela de emolumentos.
- 6 -A consulta do original da prova só pode ser efetuada na presença de um elemento Comissão Organizadora ou de um docente com essa competência delegada.
- 7 -Nas situações em que, durante a consulta da prova, o elemento da Comissão Organizadora ou docente com competência delegada verificar que existiu algum erro na correção que implique alteração da classificação obtida, deve proceder a uma retificação dos resultados que, depois de confirmada pelo Comissão Organizadora, será republicada.
Artigo 24º — Consulta da prova de avaliação dos conhecimento e competências
Vigente desde: 13/10/2020