- 1 -A candidatura aos concursos é apresentada através do sistema online, no sítio da Internet da DGES, dentro dos prazos previstos pela DGES.
- 2 -Para acesso ao sistema de candidatura online, os estudantes devem efetuar o pedido de atribuição de senha no sítio da Internet da DGES.
- 3 -Têm legitimidade para apresentar candidatura o estudante, um seu procurador bastante ou sendo o estudante menor, a pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.
- 4 -Os documentos necessários e a tramitação da candidatura são os previstos no regulamento de candidatura aos concursos especiais para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados para a matrícula e inscrição em instituições de ensino superior públicas aprovado pela Portaria n.º 150/2020 de 22 de junho de 2020.
Artigo 28.º — Modo de realização da candidatura
Vigente desde: 13/10/2020