- 1 -Para efeitos de melhoria de classificação podem inscrever-se os candidatos que realizaram anteriormente as provas na UTAD ou na REDE, desde que as mesmas se encontrem válidas, nos termos referidos no Artigo 12.º do presente regulamento.
- 2 -No ato da inscrição o candidato indica a prova que pretende melhorar, mantendo sempre a classificação mais elevada obtida.
- 3 -Os candidatos podem apresentar-se, anualmente, à prova de melhoria de classificação da prova.
Artigo 27.º — Melhoria de classificação obtida nas provas
Vigente desde: 13/10/2020