- 1 -Na 1.ª fase, a colocação dos candidatos faz-se de acordo com a seriação e da lista de ordenação apurada nos termos do artigo anterior e até ao número de vagas disponíveis em cada curso.
- 2 -Na 2.ª fase, a colocação dos candidatos faz-se de acordo com a seguinte sequência de etapas:
- a)Colocação dos candidatos de acordo com a seriação do artigo anterior e até ao preenchimento das vagas;
- b)Colocação do candidato seguinte da lista de ordenação sempre que o candidato colocado não se matricule no prazo fixado no edital do concurso.
Artigo 34.º — Sequência da colocação
Vigente desde: 13/10/2020