- 1 -A colocação dos candidatos nas vagas fixadas é feita por ordem decrescente das preferências por eles indicadas no formulário de candidatura online.
- 2 -O processo de colocação tem natureza iterativa, considerando-se concluído quando todos os candidatos tiverem alcançado a situação de colocado ou não colocado.
- 3 -Na 2.ª fase aplica-se a regra constante do n.º 2 do artigo anterior até à matrícula do último candidato na vaga de cada curso.
- 4 -Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate resultante da aplicação das regras de seriação a que se refere o artigo 33.º disputem a última vaga de curso de licenciatura ou mestrado integrado, são abertas tantas vagas adicionais quantas as necessárias para os admitir.
Artigo 35.º — Colocação
Vigente desde: 13/10/2020