À publicação dos resultados da 1.ª fase do concurso, desde que prevista pode seguir-se uma 2.ª fase do concurso, que decorre no prazo fixado por despacho do diretor-geral do Ensino Superior e publicitado no sítio da internet da UTAD.
Artigo 38.º — Abertura da 2.ª fase do concurso
Vigente desde: 13/10/2020