- 1 -A cedência regular da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra obedece à seguinte ordem de prioridade:
- a)Entidades que não possuam instalações desportivas próprias;
- b)Entidades legalmente constituídas, com registo no Município, e com atividade desportiva organizada;
- c)Outros utilizadores.
- 2 -A distribuição de espaços de treino de acordo com estabelecido no n.º 1, e que se destine a entidades legalmente constituídas, com registo no Município, será da responsabilidade da Associação Distrital de Atletismo de Coimbra.
- 3 -No caso de, pela aplicação dos critérios previsto no n.º 1, não ser possível resolver casos em que apareça mais de uma entidade interessada na ocupação de determinado espaço, no mesmo horário, dever-se-á dar a seguinte prioridade, de acordo com os critérios:
- a)Possuir atividade desportiva federada na modalidade, no concelho de Coimbra;
- b)Maior número de praticantes na época anterior;
- c)Desenvolver atividade desportiva na modalidade há mais tempo.
- 4 -As entidades legalmente constituídas, com registo fora do Município, devem formalizar o seu pedido de cedência regular, de acordo com o estipulado no artigo 21.º do Regulamento para a Câmara Municipal, através do endereço eletrónico [email protected].
Artigo 22.º — Prioridade na cedência regular
Vigente desde: 15/09/2021