- 1 -Se o requerente pretender deixar de utilizar a Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra antes do términos da época desportiva, deverá comunicar tal facto, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, através do endereço eletrónico [email protected], com conhecimento à Associação Distrital de Atletismo de Coimbra, no caso de entidades legalmente constituídas, com registo no Município.
- 2 -A não utilização da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra, por um período superior a 30 dias, considera-se como renúncia tácita à cedência.
Artigo 24.º — Renúncia à cedência regular
Vigente desde: 15/09/2021