- 1 -Poderão ser celebrados protocolos específicos, sempre que a Junta de Freguesia entenda que a atividade desenvolvida por uma determinada entidade assume especial relevância para a freguesia,
- 2 -No caso previsto no número anterior, os protocolos destinam-se a apoiar a execução de certas atividades e ações constantes do plano de atividades de cada associação.
- 3 -Os protocolos celebrados nos termos no número anterior deverão especificar os modos de financiamento e outros eventuais tipos de participação da Junta de Freguesia nas ações contempladas.
Artigo 10.º — Protocolos
Vigente desde: 06/09/2022