- 1 -Os apoios são atribuídos por deliberação da Junta de Freguesia de Fronteira, após verificação e análise das candidaturas.
- 2 -Sempre que verifique a necessidade de solicitar mais elementos para a análise da candidatura ou se detete inconformidades, a Junta de Freguesia poderá solicitar os devidos esclarecimentos aos proponentes, dispondo os mesmos, sob pena de indeferimento da candidatura de um prazo (10 dias úteis) para a apresentação dos referidos elementos.
- 3 -Os apoios serão atribuídos desde que a Junta de Freguesia de Fronteira possua cabimentação orçamental.
Artigo 9.º — Verificação e análise
Vigente desde: 06/09/2022