- 1 -A tarifa de receção de REU no Aterro Sanitário é definida anualmente e divulgada no site da Valorminho, em www.valorminho.pt.
- 2 -Ao valor da tarifa referida anteriormente acresce a taxa de gestão de resíduos (TGR), de acordo com a legislação em vigor, bem como o IVA à taxa legal em vigor.
- 3 -A faturação é mensal e corresponde às descargas efetuadas no mês a que a mesma diz respeito.
- 4 -Em função das quantidades, número de descargas previstas e sua periodicidade, o pagamento terá de ser efetivado pelo Produtor/Detentor no prazo máximo de trinta dias a contar da data de emissão da fatura pela VALORMINHO, através de transferência bancária para o IBAN PT50 0035 0834 00025981730 65.
- 5 -No caso de descarga pontual, o pagamento é efetuado em numerário no momento da descarga.
- 6 -Se o Cliente não proceder ao pagamento no prazo referido anteriormente, será notificado da suspensão da utilização do Aterro Sanitário e da necessidade de regularizar a sua situação, no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis. Se, após notificação, não proceder ao pagamento, será vedada a descarga de resíduos e acionados os mecanismos legais com a cobrança de juros à taxa legal em vigor à data da ocorrência, com a possibilidade última de cancelamento de autorização de descarga.
Artigo 10.º — Tarifas, Taxas, Faturação e Condições de Pagamento
Vigente desde: 04/08/2023