- 1 -A VALORMINHO poderá autorizar pontualmente a receção de alguns resíduos construção e demolição (4) após triagem e fragmentação, desde que devidamente limpos, que serão utilizados como "material de construção" e/ou cobertura de resíduos do próprio aterro. Uma vez que estes resíduos se destinam à cobertura dos resíduos e consolidação de caminhos de acesso no interior do aterro, a aceitação e receção dos mesmos é condicionada à necessidade e às existências (stock) que a VALORMINHO possua a cada instante e aos limites oficialmente autorizados.
- 2 -O Produtor/Detentor deverá fazer à VALORMINHO uma solicitação escrita (e-mail) manifestando a disponibilidade de entregar este tipo de resíduos para utilização interna no Aterro Sanitário.
- 3 -A VALORMINHO aceita os resíduos de RCD com códigos LER 170102, 170107 e 170904, estando autorizada para utilização destes resíduos como acessos até um máximo de 15 % dos resíduos urbanos depositados no ano.
- 4 -A VALORMINHO avaliará sobre a viabilidade da receção, em função da necessidade do material para utilização como "material de construção/consolidação de caminhos de acessos ou de cobertura" do Aterro Sanitário, comunicando a decisão pela mesma via da solicitação.
Artigo 11.º — Receção de Resíduos de Construção e Demolição
Vigente desde: 04/08/2023