- 1 -Tendo em conta a necessidade de assegurar o controlo do tipo de REU a admitir no Aterro Sanitário será necessário proceder à recolha de informação prévia junto do Produtor/Detentor para aferir da viabilidade de deposição.
- 2 -O processo de aceitação/rejeição de REU no Aterro Sanitário é composto pelas seguintes etapas:
- 2.1 -Fase 1: Pedido de Autorização de Descarga de REU:
O procedimento inicia-se através de solicitação escrita, telefónica, eletrónica, ou por contacto pessoal, por parte do Produtor/Detentor dos resíduos, para utilização do Aterro Sanitário.
Em resposta à solicitação, e sem prejuízo da eventual aplicabilidade do disposto no n.º 4 deste artigo, serão enviados os seguintes documentos que constituem o "Processo de Admissão de REU no Aterro Sanitário do Vale do Minho" que a seguir se enumeram:
- 2.1.1 -O presente Regulamento;
- 2.1.2 -Pedido de Autorização para Utilização do Aterro Sanitário do Vale do Minho (GCC.03);
- 2.2 -FASE 2: Preenchimento e Envio da Documentação Pelo Produtor/Detentor:
- 2.2.1 -O Produtor/Detentor do REU deve ler e analisar cuidadosamente os documentos que constituem o "Processo de Admissão de REU no Aterro Sanitário do Vale do Minho" e efetuar o correto e completo preenchimento do documento GCC.03 referido no ponto 2.1 deste artigo;
- 2.2.2 -Após o seu preenchimento, o pedido de autorização (GCC.03) deve ser remetido à VALORMINHO para avaliação do processo.
- 2.2.3 -A VALORMINHO poderá solicitar outra documentação que julgue necessária para aferir sobre a admissibilidade dos resíduos, por exemplo fotos.
- 2.3 -FASE 3: Avaliação dos Documentos Pela VALORMINHO:
- 2.3.1 -A avaliação da informação prestada pelo Produtor/Detentor, tendo por objetivo aceitar/rejeitar a deposição de REU, é baseada nos critérios legais de admissão de resíduos em aterro, considerando ainda o exposto nos artigos 1.º e 2.º deste documento;
- 2.3.2 -A avaliação é efetuada no prazo de 8 (oito) dias úteis após a receção da documentação referida no ponto 2.2 deste artigo, salvo se a mesma não estiver corretamente preenchida, caso em que este prazo se suspende.
- 2.4 -FASE 4: Aceitação/Rejeição Pela VALORMINHO:
- 2.4.1 -Após análise e avaliação do Processo e, se não forem detetadas falhas e/ou persistirem dúvidas, procede-se à emissão, válida até comunicação em contrário, de uma "Autorização de Descarga de Resíduos Equiparados a Urbanos" (GCC.04);
- 2.4.2 -Cada descarga tem de ser previamente agendada e registada na agenda de marcações, salvo decisão em contrário da VALORMINHO.
- 2.1 -Fase 1: Pedido de Autorização de Descarga de REU:
- 3 -É obrigatória, por parte do Produtor/Detentor, a atualização dos elementos constantes nos documentos apresentados sempre que se verifique alguma alteração na natureza dos resíduos, na atividade ou em qualquer outra informação prestada.
- 4 -A Autorização de Descarga de Resíduos Equiparados a Urbanos cessa quando se verificar uma das seguintes condições:
- 4.1 -Incumprimento dos termos da Autorização e/ou do "Regulamento de Admissão de Resíduos Equiparados a Urbanos no Aterro Sanitário do Vale do Minho" (GCC.02);
- 4.2 -Alteração da informação descrita no Pedido de Autorização para Utilização do Aterro Sanitário (GCC.03) por parte do produtor;
- 4.3 -Decisão da VALORMINHO por motivos técnicos, legais, cessação da atividade e/ou de força maior.
Artigo 4.º — Procedimento de Aceitação dos Resíduos
Vigente desde: 04/08/2023