- 1 -CMSMM tem a seguinte composição:
- a)O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, que preside, sendo substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo(a) Vereador(a) com o Pelouro da Saúde;
- b)O Presidente da Assembleia Municipal de Mafra;
- c)Um Presidente da Junta/União de Freguesias, eleito em Assembleia Municipal, em representação das freguesias do município;
- d)Um representante da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
- e)Um representante da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.;
- f)Um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social, designado, anualmente, pelo órgão executivo da associação representativa das mesmas, em regime de rotatividade;
- g)Um representante dos serviços de Segurança Social, designado pelo respetivo Conselho Diretivo;
- h)Um representante das associações da área da saúde, por acordo entre as mesmas.
- 2 -Compete aos representantes mencionados no número anterior, nas suas faltas e impedimentos, designar quem os possa substituir.
- 3 -Quando a sua contribuição para a discussão das matérias em agenda seja considerada pertinente à boa decisão, o presidente do órgão, por sua iniciativa ou por proposta, de pelo menos um terço, dos membros do CMSMM, pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, personalidades de reconhecido mérito nas matérias em apreço.
Artigo 5.º — Composição do Conselho Municipal de Saúde de Mafra
Vigente desde: 07/08/2024