- 1 -A composição do CMSMM é coincidente com a duração do mandato autárquico.
- 2 -Os membros designados no mandato anterior mantêm-se em funções até à designação dos novos, em resultado do processo eleitoral autárquico.
- 3 -Os membros do CMSMM devem ser designados até noventa dias após a instalação da Assembleia Municipal.
Artigo 6.º — Mandato
Vigente desde: 07/08/2024