- 1 -Compete ao Município de Ponte de Lima o pagamento do seguro escolar.
- 2 -O seguro escolar não abrange objetos pessoais que as crianças possam utilizar ou trazer, designadamente óculos, aparelhos, e outros objetos.
Artigo 12.º — Seguro Escolar
Vigente desde: 17/07/2025