- 1 -A inscrição considera-se anulada sempre que:
- a)Se prestem falsas declarações no processo de inscrição;
- b)A desistência seja comunicada por escrito ao Município;
- c)A criança falte por um período de 30 dias consecutivos sem que tenha sido dado conhecimento prévio, por escrito, ao estabelecimento;
- d)Se verifique desrespeito/incumprimento das regras previstas no presente regulamento;
- e)Se não forem prestados todos os esclarecimentos/documentos exigidos para a inscrição/matrícula.
- 2 -Em casos excecionais, o Município poderá reconsiderar a anulação da inscrição;
- 3 -A anulação da inscrição será sempre comunicada, por escrito, aos respetivos Encarregados de Educação/ Responsáveis Contratuais.
Artigo 11.º — Exclusão
Vigente desde: 17/07/2025