- 1 -As crianças são admitidas pela seguinte ordem de prioridades:
- a)Crianças que frequentaram a creche no ano anterior;
- b)Crianças que comprovadamente tenham deficiência permanente;
- c)Crianças filhos de mães e pais estudantes menores, ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidador informal principal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo;
- d)Crianças com irmãos, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, e que também frequentam a creche;
- e)Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
- f)Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
- g)Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
- h)Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
- i)Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
- j)Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
- 2 -Em caso de empate utilizar-se-á o critério da idade, tendo preferência a criança com idade maior.
Artigo 7.º — Prioridades na Admissão
Vigente desde: 17/07/2025