- 1 -As admissões serão comunicadas no primeiro ano de funcionamento da Creche em data a definir, e nos anos subsequentes durante o mês de julho ou sempre que existam vagas geradas pela desistência ou exclusão de alguma criança, por via de ofício, no qual constará a data para a realização da respetiva matrícula, bem como a data de ingresso.
- 2 -Em caso de desistência, será integrada a criança que, à data, se encontre melhor posicionada na respetiva lista graduada em vigor. Nestes casos, a data de início da frequência será comunicada pelo Município.
Artigo 8.º — Comunicação da Admissão
Vigente desde: 17/07/2025