- 1 -A atribuição do Voucher Escolar é efetuada em função do escalão de Abono de Família do agregado familiar.
- 2 -O valor do apoio corresponde a uma percentagem sobre o valor dos Cadernos/Fichas de Atividades adotados no respetivo ano letivo.
- 3 -As percentagens de apoio são as seguintes:
- a)Escalão 1 - 100 % do valor;
- b)Escalão 2 - 75 % do valor;
- c)Escalão 3 - 50 % do valor
- d)Outros escalões - Sem atribuição.
- 4 -A entrega dos vouchers ocorrerá na segunda quinzena de setembro no ano da atribuição e comunicada aos beneficiários após análise das candidaturas.
- 5 -A União das Freguesias de Covilhã e Canhoso reserva-se o direito de decidir sobre situações excecionais devidamente fundamentadas que não se enquadrem nos critérios estabelecidos.
Artigo 6.º — Atribuição do Voucher Escolar
Vigente desde: 08/07/2026