- 1 -O apoio concedido reveste-se sob a forma de voucher monetário, a utilizar exclusivamente em estabelecimentos comerciais previamente definidos em cada ano, os quais serão expressamente indicadas no respetivo voucher.
- 2 -O Voucher Escolar tem um prazo de utilização limitado, que será indicado no próprio voucher.
- 3 -O voucher deverá ser utilizado até ao dia 30 de novembro do ano da sua atribuição, não sendo válido após essa data.
- 4 -O voucher não é convertível em numerário, nem pode ser trocado, cedido ou utilizado fora das condições definidas.
- 5 -A não utilização do voucher dentro do prazo estabelecido determina a sua caducidade.
Artigo 7.º — Utilização do Voucher
Vigente desde: 08/07/2026