- 1 -O apoio a conceder tomará a forma de um valor monetário, atribuído anualmente a cada associação.
- 2 -À Junta de Freguesia fica reservado o direito de, sob proposta do seu Presidente e do executivo, conceder apoios não enquadrados no ponto anterior, nomeadamente:
- a)Através da comparticipação de despesas diretas com eventos ou iniciativas;
- b)Através da alocação de recursos físicos e humanos próprios para o suporte às iniciativas que revelem alto interesse para a comunidade;
- 3 -O processo descrito no ponto anterior deverá ser devidamente justificado e fundamentado, e comunicado sempre ao órgão deliberativo.
- 4 -No apoio ao Movimento Associativo está incluído o apoio à realização das festas tradicionais populares, em forma de subsídio anual, contudo:
- a)Nesta situação poderão candidatar-se apenas as comissões de festas e/ou comissões fabriqueiras, legalizadas, que organizem as festas tradicionais dos lugares da União de Freguesias;
- b)A entrega de recibo comprovativo do recebimento deste apoio é da competência da Fábrica da Igreja da respetiva paróquia.
Artigo 4.º — Tipologia dos Apoios
Vigente desde: 07/11/2019