São beneficiárias as entidades sem fins lucrativos, constituídas com sede na União de Freguesias.
- 1 -Os beneficiários reúnem os seguintes requisitos:
- a)Estão regularmente constituídos nos termos da lei;
- b)Possuem sede na União de Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal;
- c)Desenvolvem atividades regulares e estruturadas no território da União;
- d)Possuem a sua situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social.
- 2 -As entidades não sediadas na União, mas que desenvolvem atividades de reconhecido interesse para a comunidade local no seu território, poderão realizar igualmente um pedido de apoio, estando esta aprovação sujeita ao cumprimento das alíneas a), c) e d) do número anterior.