- 1 -A fiscalização das disposições do presente Regulamento compete, nos termos gerais, à Presidência do ISEP.
- 2 -O ISEP dispõe de um contrato para a prestação de serviços de vigilância e segurança, o qual é gerido pela Presidência do ISEP. Esta prestação de serviços é assegurada por vigilantes que prestam serviço nas instalações do ISEP, devidamente fardados e identificados, designados, no presente Regulamento por "seguranças em serviço", aos quais cabe o desempenho de, entre outras tarefas, as definidas no presente Regulamento.
- 3 -Compete aos seguranças em serviço assegurar a aplicação das disposições do presente Regulamento por determinação da Presidência do ISEP, nomeadamente nos aspetos de condução, orientação e controlo do acesso automóvel dos utentes e de atuação em caso de incumprimento/infração.
- 4 -A gestão do acesso e estacionamento automóvel é da responsabilidade da Presidência do ISEP, a quem caberá assegurar a implementação das determinações do presente Regulamento, a exploração das áreas de estacionamento, a fiscalização das mesmas, bem como a condução dos procedimentos associados ao incumprimento das normas do presente Regulamento.
- 5 -Os seguranças em serviço poderão solicitar, aos utentes, a apresentação de documento comprovativo da sua qualidade.
- 6 -Os seguranças em serviço podem igualmente solicitar, aos visitantes ou fornecedores, a exibição de documento de identificação ou da sua condição.
- 7 -Os seguranças em serviço podem impedir o acesso e a entrada de viaturas nos casos em que entendam estar em causa a segurança do local.
- 8 -Das ocorrências relacionadas com as normas e determinações deste Regulamento, os seguranças em serviço devem elaborar o respetivo relatório à Presidência do ISEP.
Artigo 10.º — Entidades fiscalizadoras
Vigente desde: 13/10/2020