- 1 -O não cumprimento de qualquer das disposições do presente Regulamento, designadamente, as regras relativas ao acesso, espaços para estacionamento, trânsito, circulação automóvel, utilização, segurança e responsabilidade, implicará a seguinte penalização progressiva:
- a)A primeira infração motivará uma notificação escrita, via email, ao infrator;
- b)A segunda infração implicará a suspensão do acesso aos parques de estacionamento pelo período de 7 dias;
- c)A terceira infração implicará a suspensão do acesso aos parques de estacionamento pelo período de 15 dias e a obrigatoriedade de novo registo do cartão de acesso aos parques de estacionamento e respetivo pagamento;
- d)A quarta infração e seguintes implicará a suspensão do acesso aos parques de estacionamento pelo período de 30 dias e a obrigatoriedade de novo registo do cartão de acesso aos parques de estacionamento e respetivo pagamento.
- 2 -Os veículos que se encontrem indevidamente estacionados pondo em causa a intervenção dos Agentes da Proteção Civil, INEM, Cruz Vermelha, PSP, serão automaticamente bloqueados e, se for caso disso, removidos do local, sendo a despesa de remoção imputada ao condutor do veículo.
- 3 -Será mantido por parte da Presidência do ISEP, em colaboração com a empresa de segurança, um adequado registo de toda as infrações ocorridas.
- 4 -A acumulação de infrações terá como limite o final do ano letivo, iniciando-se uma nova contagem no início de cada ano letivo.
- 5 -Nos casos em que o veículo em infração permaneça estacionado por um período superior a 5 dias, a Presidência do ISEP poderá comunicar o abandono da viatura às autoridades competentes que assegurarão a remoção da mesma.
Artigo 11.º — Penalizações por incumprimento ou infração
Vigente desde: 13/10/2020