- 1 -Têm direito de acesso aos parques de estacionamento do ISEP os veículos dos estudantes, dos trabalhadores docentes, trabalhadores investigadores, trabalhadores não docentes, bolseiros de investigação do ISEP e trabalhadores de entidades prestadoras de serviços contratualizados com o ISEP ou aeISEP, direito esse que é condicionado pelas disposições do presente Regulamento.
- 2 -O acesso de viaturas de transporte de mercadorias ou de visitantes é condicionado à existência de autorização prévia da Presidência do ISEP, que será conferida desde que a entidade diretamente relacionada com esse transporte ou com a visita assim o solicite, nos termos das normas constantes do presente Regulamento.
- 3 -A autorização de acesso referida no n.º 2 está condicionada à capacidade de estacionamento das áreas definidas para cargas e descargas e para visitantes, bem como ao número de lugares disponíveis no momento da entrada.
- 4 -O acesso das viaturas referidas no n.º 1, faz-se através da utilização do cartão de identificação do ISEP ou outro meio válido de acesso, que permita a abertura das barreiras automáticas situadas junto das entradas de acesso aos parques, em função das permissões de acesso validadas em cada cartão.
- 5 -O cartão de identificação do ISEP é pessoal e intransmissível.
- 6 -O acesso aos parques de estacionamento, é ainda limitado ao número dos lugares disponíveis nos parques.
Artigo 3.º — Acesso automóvel aos parques
Vigente desde: 13/10/2020