- 1 -Os trabalhadores docentes, trabalhadores investigadores e trabalhadores não docentes podem estacionar em todos os parques (zonas verde e laranja da planta em anexo), devendo, no entanto, estacionar preferencialmente nas zonas que lhe estão reservadas, sempre que aí existam lugares disponíveis.
- 2 -Os espaços para estacionamento estão delimitados de acordo com a planta em anexo.
- 3 -Os parques H e F (subterrâneo) estão reservados a trabalhadores docentes, trabalhadores investigadores e trabalhadores não docentes e marcados a laranja na planta em anexo.
- 4 -O parque E é de acesso restrito e acessível através de autorização concedida pela Presidência do ISEP.
- 5 -Os estudantes e bolseiros de investigação podem estacionar em todos os parques que não estejam reservados a trabalhadores referidos nos números anteriores (zona verde na planta em anexo).
- 6 -No período compreendido entre as 23:45 e as 07:00 horas nos dias úteis e entre as 13:45 de sábado e as 07:00 horas de segunda-feira, os parques do ISEP encontram-se encerrados, com exceção do parque H que, durante este período, serve simultaneamente todos os utilizadores, com abertura de hora em hora.
- 7 -No parque F (subterrâneo) está disponível uma zona para estacionamento de motociclos, devidamente assinalada, sendo o acesso exclusivo a trabalhadores docentes, trabalhadores investigadores e trabalhadores não docentes.
- 8 -Os restantes motociclos, bem como os ciclomotores e velocípedes têm acesso livre ao parque M, marcado a azul na planta em anexo, que lhes está reservado, não podendo estacionar nos restantes parques.
Artigo 4.º — Espaços para estacionamento
Vigente desde: 13/10/2020