- 1 -Os promotores definidos no artigo anterior, podem requerer o reconhecimento de uma empresa como spin-off ISA, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Gestão do Instituto Superior de Agronomia.
- 2 -Para efeito do número anterior, o pedido deve ser acompanhado da seguinte informação:
- a)Identificação da empresa acompanhada do contrato de constituição da sociedade;
- b)Descrição do enquadramento que esteve na base da sua criação, em particular no que se refere ao envolvimento de recursos humanos e/ou materiais do Instituto Superior de Agronomia;
- c)Breve caracterização dos produtos e/ou serviços da empresa com menção explícita ao modo como decorrem do conhecimento produzido no Instituto Superior de Agronomia e às vantagens competitivas dele decorrentes;
- d)Curriculum vitae dos promotores e seu enquadramento na empresa spin-off ISA.
Artigo 4.º — Pedido de reconhecimento da ISA spin-off
Vigente desde: 16/09/2021