- 1 -O reconhecimento da empresa como spin-off ISA é da responsabilidade do Presidente do Conselho de Gestão do Instituto Superior de Agronomia, ouvido o Conselho de Gestão.
- 2 -Após a receção do pedido, a resposta será enviada aos promotores num prazo máximo de 60 dias.
- 3 -Se o entender pertinente o Instituto Superior de Agronomia poderá pedir informação adicional ou esclarecimentos, dispondo os promotores de 15 dias úteis para dar resposta a este pedido.
- 4 -O pedido de reconhecimento como empresa spin-off ISA poderá ser indeferido com base nos seguintes fundamentos:
- a)Não haja envolvimento de recursos humanos e/ou materiais do Instituto Superior de Agronomia na criação da empresa;
- b)Não haja ligação entre as vantagens competitivas da empresa e o conhecimento produzido no Instituto Superior de Agronomia;
- c)Não tenha havido resposta adequada ao pedido de informação adicional a que se refere o número anterior.
Artigo 5.º — Apreciação do pedido
Vigente desde: 16/09/2021