A recusa de entrega dos documentos solicitados no n.º 1.º e 2.º do artigo 6.º será considerada motivo suficiente para a não efetivação de candidatura e consequente não atribuição do apoio.
A recusa de entrega dos documentos solicitados no n.º 1.º e 2.º do artigo 6.º será considerada motivo suficiente para a não efetivação de candidatura e consequente não atribuição do apoio.