- 1 -Podem candidatar-se ao apoio todos os estudantes residentes na Freguesia de Fronteira, desde que cumpram com o estipulado e exigido no presente regulamento.
- 2 -Podem candidatar-se ao apoio os inscritos/matriculados pela 1.ª vez na faculdade nomeadamente ministrados em estabelecimentos de ensino universitários, que ministrem cursos superiores, homologados pelo Ministério da Educação.
- 3 -A candidatura será efetivada, nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, aquando da apresentação da declaração de domicílio fiscal do estudante e do comprovativo de matrícula.
Artigo 4.º — Beneficiários e requisitos
Vigente desde: 06/09/2022