O apoio a conceder a cada estudante universitário terá o valor único de 250 (euro) (duzentos e cinquenta euros) em que será atribuído numa única prestação.
Artigo 5.º — Valor do apoio monetário aos estudantes
Vigente desde: 06/09/2022
O apoio a conceder a cada estudante universitário terá o valor único de 250 (euro) (duzentos e cinquenta euros) em que será atribuído numa única prestação.