- 1 -A candidatura deve ser formalizada através da entrega, nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, no horário de expediente, dos seguintes documentos:
- a)Preenchimento de ficha/modelo de inscrição a disponibilizar previamente pela Junta de Freguesia;
- b)Apresentação do Cartão de Cidadão ou outro elemento válido de identificação;
- c)Em caso de dúvida fazer prova de residência efetiva no território da Freguesia de Fronteira;
- d)Apresentação de comprovativo da inscrição em estabelecimento de ensino superior e níveis de ensino qualificáveis pela 1.ª vez; para o apoio a conceder pela Junta de Freguesia de Fronteira;
- e)Declarar sobre compromisso de honra que se compromete a participar algum projeto de iniciativa social, promovido pela Junta de Freguesia de Fronteira;
f). Número de identificação bancária (NIB).
- 2 -As candidaturas devem ser efetuadas entre 25 de junho e 30 de outubro do ano corrente.
- 3 -Todos os candidatos que não reúnam, cumulativamente as condições referidas nos números anteriores, não serão admitidos.
Artigo 6.º — Processo de candidatura e suas condicionantes de acesso
Vigente desde: 06/09/2022