Ao abrigo do disposto do artigo 4.º do Regulamento da organização e composição das diferentes equipas técnicas que asseguram a intervenção no serviço de atendimento e acompanhamento social, aprovado pelo Despacho n.º 5743/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, o AAS do Município de Viana do Castelo tem como indicador de referência, para o cumprimento dos seus objetivos, o resultado do somatório dos atendimentos e dos acompanhamentos efetuados que se situa no intervalo médio mensal entre os 350 a 525, sendo que o Município de Viana do Castelo está classificado como um território de intervenção Tipologia A.
Artigo 17.º — Indicadores territoriais de referência
Vigente desde: 07/08/2023