- 1 -São direitos dos/as profissionais da equipa técnica:
- a)Aceder a condições de trabalho adequadas ao exercício das funções técnicas previstas no artigo 12.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual;
- b)Serem tratados/as com respeito e dignidade;
- c)Frequentar ações de formação para atualização de conhecimentos e aquisição de novas competências necessárias ao desenvolvimento profissional e pessoal;
- d)Usufruir, regularmente, de supervisão técnica.
- 2 -São deveres dos/as profissionais da equipa técnica:
- a)Desenvolver as atividades necessárias à concretização dos serviços contratualizados para o Atendimento e Acompanhamento Social, previstos no artigo 6.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual;
- b)Cumprir deveres de privacidade e de confidencialidade no uso responsável da informação sobre as pessoas ou agregados familiares;
- c)Aceder às aplicações do sistema de informação da Segurança Social, no uso estritamente necessário e restringido aos dados e informação relevantes para a prossecução das finalidades legalmente previstas;
- d)Guardar sigilo da informação cujo conhecimento lhes advenha pelas atividades estabelecidas ao abrigo do artigo 12.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, mesmo após o termo das suas funções;
- e)Organizar, registar e assegurar a coerência dos dados registados no processo individual, bem como zelar pela qualidade da informação inserida no sistema de informação, nos termos definidos no artigo 9.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, utilizando para o efeito o modelo informático, os procedimentos e as regras de utilização definidas pelo Instituto da Segurança Social, I. P.;
- f)Garantir a organização de um arquivo, em condições de segurança e de conservação, relativamente ao qual deverá ser assegurado o acesso restrito e a confidencialidade das informações nele contido;
- g)Promover a intervenção personalizada, mínima, imediata e oportuna, ajustadas às necessidades e às capacidades das pessoas e famílias, promovendo a corresponsabilização de todos os intervenientes incluindo entidades parceiras e ou de proximidade;
- h)Zelar pela progressiva melhoria e sustentabilidade dos serviços prestados em SAAS AAS para consecução dos fins de inserção social e comunitária das pessoas e dos agregados familiares;
- i)Disponibilizar à pessoa e ou ao agregado familiar cópia do acordo de intervenção social, devidamente datado e subscrito pelas partes outorgantes do mesmo;
- j)Disponibilizar, sempre que for solicitado, o presente Regulamento Municipal e o Livro de Reclamações.
Artigo 18.º — Direitos e deveres da Equipa Técnica
Vigente desde: 07/08/2023