A permanência no alojamento cessa:
- a)No fim do prazo estabelecido no contrato;
- b)Quando colmatada a necessidade de resposta;
- c)Por desencadeamento de outros recursos em articulação com as entidades parceiras;
- d)Por vontade expressa e informada da pessoa em regime de emergência ou transição;
- e)Por incumprimento das Normas de Funcionamento;
- f)Por falta de fundamento pelo não pagamento dos valores fixados ao fim de três meses de incumprimento.