O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
Adequação da Tipologia para Regime de Arrendamento Apoiado
(conforme o constante no Anexo II à Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro na sua redação atual)
Número de pessoas do agregado familiar
Tipologia de Habitação
Mínima
Máxima
1
T0
T1
2
T0
T2
3
T1
T3
4
T2
T3
5 ou mais (famílias numerosas)
T3
T4
ANEXO II
Da Classificação dos Concorrentes
1 - A atribuição da habitação é deliberada pela Câmara Municipal, com base nos critérios definidos no Mapa de Classificação de Candidaturas ao Arrendamento Apoiado constante no presente Anexo II, bem como na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, sendo atribuída aos candidatos com maior classificação e em função da tipologia habitacional adequada à composição do agregado familiar atrás mencionada (n.os 1 e 2, artigo 15.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro), e destina-se a habitação exclusiva de todos os elementos do seu agregado familiar, não podendo ser-lhe dado outro fim.
2 - Os beneficiários de outros regulamentos ou normativos municipais podem, desde que devidamente previsto, beneficiar da priorização da atribuição da habitação a concurso.
3 - Em caso de empate na classificação ou inexistência de habitações em número suficiente para os candidatos com a mesma classificação, serão ponderados os seguintes critérios de prioridade, decrescente:
Menor rendimento médio mensal;
Falta de condições de habitabilidade;
Existência de maior número de crianças no agregado familiar;
Existência de situações comprovadas, nomeadamente pela Segurança Social, Comissão de Proteção de Crianças, Equipa de Intervenção Precoce, Gabinete de Apoio à Vítima e Tribunal ou comprovadas por declarações médicas (Situações de deficiência física ou mental).
4 - Em caso de desistência/recusa ou a tipologia do fogo não for a adequada à composição do agregado familiar (evitando situações de subocupação ou sobreocupação), proceder-se à substituição pelo candidato/a imediatamente a seguir na lista de ordenação final.
Mapa de Classificação de Candidaturas ao Arrendamento Apoiado
Critérios
Variáveis
Categorias
Pontos
25 %
1 - Falta de Habitação e Condições de Habitabilidade da Residência Atual (25 Pontos)
1.1 - Tipo de Alojamento (5 pontos)
Inexistência de habitação própria
5
Falta de habitação (Ex: alojamentos coletivos, pensões, parques de campismo, outros)
4
Vive em barraca/construção abarracada
3
Em prédio ou moradia
2
1.2 - Tipo de Ocupação (4 Pontos)
Cedida/ocupação precária (habitações emprestadas, anexos, caves, garagens, arrecadações)
4
Arrendada ou subarrendada
3
Coabitação com família
2
Habitação de função
1
1.3 - Índice de Ocupação (3 Pontos)
> de 2 pessoas por quarto
3
2 pessoas por quarto (sexo diferentes, mas não casais)
2
2 pessoas por quarto
1
Quartos = ou > pessoas
0
1.4 - Tempo de Residência no Concelho (2 Pontos)
Mais de cinco anos
2
Entre um e cinco anos
1
1.5 - Condições de Conservação da Habitação (5 Pontos)
Em ruínas
5
Mau
4
Degradada
3
Razoável
2
Boa
1
1.6 - Infraestruturas Interiores (3 Pontos)
Sem água, eletricidade ou esgotos
3
Com pelo menos uma infraestrutura
2
Com pelo menos duas infraestruturas
1
Com água, eletricidade ou esgotos
0
1.7 - Condições de Conforto (3 Pontos)
Não tem casa de banho nem cozinha
3
Tem pelo menos uma destas divisões
2
Com casa de banho e cozinha
1
25 %
2 - Situação do Agregado Familiar (25 Pontos)
2.1 - Tempo de Constituição da Família (5 Pontos)
Mais de dez anos
5
Entre cinco e nove anos
3
Até 4 anos
1
2.2 - Composição do Agregado Familiar (5 Pontos)
5 Pessoas ou mais
5
4 Pessoas
4
3 Pessoas
3
2 Pessoas
2
1 Pessoa
1
2.3 - Adequação da Tipologia (5 Pontos)
Tipologia Desadequada
5
Tipologia Adequada
0
2.4 - Descendentes (10 Pontos)
Com 5 ou + filhos menores de idade
10
Com 3 ou 4 filhos menores de idade
8
Com 1 ou 2 filhos menores de idade
6
Com filhos maiores de idade
3
Sem filhos
1
30 %
3 - Rendimento do Agregado Familiar (30 Pontos)
3.1 - Valor da Renda em Função do Rendimento Mensal Per Capita do Agregado Familiar (10 Pontos)
Mais de 30 %
10
De 20,1 % a 30 %
8
De 14,1 % a 20 %
6
Menos de 14 %
4
3.2 - Rendimento Mensal Per Capita em Função do Valor Estipulado no Regulamento (20 Pontos)
Menos de 12,5 %
20
De 12,5 % a 20 %
18
De 20,1 % a 30 %
15
De 30,1 % a 40 %
12
De 40,1 % a 55 %
8
De 55,1 % a 75 %
3
De 75,1 % a 100 %
1
20 %
4 - Situações de Vulnerabilidade Social (20 Pontos)
4.1 - Situações Comprovadas (20 Pontos)
Situações comprovadas por entidades externas (Segurança Social, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, Equipa de Intervenção Precoce, Gabinete de Apoio à Vítima e Tribunal) ou comprovadas por declaração médica (Situações de deficiência física ou mental)
20
Não apresentou/comprovou situações de vulnerabilidade social
0
Total
100
ANEXO III
Parâmetros Aplicáveis ao Acesso à Habitação com Renda Acessível
1 - Parâmetros para regulação do acesso dos agregados habitacionais:
a) Valor mínimo do rendimento global do agregado familiar;
b) Valor máximo do rendimento global do agregado familiar;
c) Taxa de esforço aplicável ao rendimento disponível do agregado familiar;
d) Tipologia habitacional elegível em função do número de pessoas do agregado familiar.
1.1 - Valor mínimo do rendimento global do agregado habitacional corresponde ao valor total obtido pela soma das seguintes parcelas de acordo com a composição do agregado familiar:
1.º adulto (não dependente): 100 % da Retribuição Mínima Nacional Anual;
Por cada adulto adicional (não dependente): 50 % da Retribuição Mínima Nacional Anual.
1.2 - Valor máximo do rendimento global do agregado familiar:
a) Agregado com uma pessoa: 35 000 €/ano (i.e., em média 2 917 €/mês em duodécimos ou 2 500 €/mês × 14 meses);
b) Agregado com duas pessoas: 45 000 €/ano (i.e. em média 3 750 €/mês em duodécimos ou 3 214 €/mês × 14 meses);
c) Agregado com mais de duas pessoas: 45 000 €/ano + 5 000 €/ano por cada dependente adicional que conste na declaração de IRS.
1.3 - Taxa de esforço aplicável ao rendimento disponível:
a) A taxa de esforço de referência é de 30 %;
b) Bonificação da taxa de esforço para agregados habitacionais com pessoas dependentes, conforme o número de dependentes que constar da declaração de IRS: a taxa de esforço de referência é reduzida em 2,0 % por cada pessoa dependente.
1.4 - Tipologia habitacional elegível em função do número de pessoas do agregado habitacional
a) Quadro de tipologia habitacional elegível:
Número de pessoas do agregado familiar
Tipologia de habitação
Mínima
Máxima
1
T0
T1
2
T0
T2
3
T1
T3
4
T2
T3
5 ou mais (famílias numerosas)
T3
T4
b) Caso faça parte integrante do agregado familiar uma pessoa com certificado para adoção de crianças, emitido por entidade competente nos termos da lei, contabiliza -se mais um membro para efeitos do apuramento do número de pessoas do agregado familiar;
c) Os nascituros com mais de 3 meses de gestação, em mulheres grávidas que façam parte do agregado familiar, desde que devidamente atestado por declaração médica e exame comprovativo.
2 - Limites mínimos e máximo dos valores de rendas
Tipologia
Valor de rendas acessíveis
Valor mínimo
Valor máximo
T0
100,00€
250,00€
T1
200,00€
350,00€
T2
250,00€
450,00€
T3
350,00€
525,00€
T4
400,00€
600,00€
* Valores máximos estabelecidos de acordo com a Portaria 176/2019, de 6 de junho.
317905897