O artigo 3.º, n.º 2 do artigo 4.º, os números 1 e 4 do artigo 5.º, o artigo 8.º, o artigo 9.º e o artigo 10.º do Regulamento de Cedência de Refeitórios Escolares, aprovado pela Assembleia Municipal de Ponte de Lima em 14 de dezembro de 2019, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
O espaço, refeitório escolar, pode ser cedido a Instituições Particulares de Solidariedade Social, a pessoas coletivas sem fins lucrativos e à Junta de Freguesia onde se encontra localizada a Escola.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A cedência do espaço, refeitório escolar, deverá ser requerida com a antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data da sua utilização.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Artigo 5.º
Pagamentos
- 1 -A cedência do espaço, refeitório escolar, está sujeita ao pagamento de uma tarifa no valor de 150,00€ (cento e cinquenta euros), por cada dia de utilização, acrescendo o IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -O preço pela utilização do espaço deverá ser pago até 5 dias úteis após o deferimento do pedido, na Tesouraria da Câmara Municipal.
Artigo 8.º
Deveres do utilizador
A entidade requerente está obrigada ao cumprimento dos seguintes deveres:
- a)(Anterior n.º 1.)
- b)(Anterior n.º 2.)
- c)(Anterior n.º 3.)
- d)(Anterior n.º 4.)
- e)(Anterior n.º 5.)
- f)(Anterior n.º 6.)
- g)(Anterior n.º 7.)
- h)(Anterior n.º 8.)
- i)(Anterior n.º 9.)
- j)(Anterior n.º 10.)
- k)(Anterior n.º 11.)
- l)(Anterior n.º 12.)
- m)(Anterior n.º 13.)
Artigo 9.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação ou aplicação das disposições deste documento serão resolvidas por despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento, após aprovação pelos órgãos municipais competentes, entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.