São aditados o n.º 5 ao artigo 5.º, o n.º 10 ao artigo 6.º, a alínea c) ao n.º 1 do artigo 7.º, e o artigo 7.º-A, nos seguintes termos:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Na falta de pagamento, até à data indicada no último ponto, deverá ser aplicado um agravamento percentual de 10 %, sobre o valor tarifado, por cada dia útil de incumprimento.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -O requerente deve assinar o Termo de responsabilidade, relativo à cedência, nos Serviços de Educação, imediatamente após o pagamento da tarifa regulamentada.
Artigos 7.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Se houver valores a liquidar referentes a cedências anteriores.
Artigo 7.º-A
Isenções/Reduções
- 1 -As Juntas de Freguesia da zona de abrangência da Escola a que respeita o refeitório escolar encontram-se isentas do pagamento do preço devido pela utilização do espaço, sem prejuízo da necessidade de cumprir com os restantes procedimentos para requisição da cedência.
- 2 -É da competência da Câmara Municipal decidir sobre eventuais pedidos de isenções ou reduções solicitadas por outros requerentes.