- 1 -As Juntas de Freguesia da zona de abrangência da Escola a que respeita o refeitório escolar encontram-se isentas do pagamento do preço devido pela utilização do espaço, sem prejuízo da necessidade de cumprir com os restantes procedimentos para requisição da cedência.
- 2 -É da competência da Câmara Municipal decidir sobre eventuais pedidos de isenções ou reduções solicitadas por outros requerentes.
Artigo 7.º-A — Isenções/Reduções
Vigente desde: 17/07/2025