A entidade requerente está obrigada ao cumprimento dos seguintes deveres:
- a)Cumprir as normas definidas no presente documento;
- b)Ser diligente na utilização das instalações e dos equipamentos;
- c)Respeitar o tempo definido para a utilização do espaço e equipamentos;
- d)Responsabilizar-se pelos danos ou perdas da sua responsabilidade;
- e)Pagar o preço correspondente aos serviços prestados;
- f)Não utilizar materiais suscetíveis de deteriorar as instalações e equipamentos, não podendo ser danificados direta ou indiretamente os espaços (paredes, tetos, chão, etc.);
- g)Verificar as condições de segurança dos equipamentos existentes no espaço cedido;
- h)Responsabilizar-se pelos valores/objetos que estejam nas instalações;
- i)Responsabilizarem-se por qualquer dano patrimonial ou material durante a realização da atividade;
- j)É responsável pela perda, roubo ou utilização negligente do material requisitado e utilizado na atividade;
- k)Providenciar todos os seguros obrigatórios indispensáveis à realização das atividades;
- l)Responsabilizar-se pela manutenção da ordem nos espaços;
- m)Ser responsável por todos os aspetos relacionados com a organização das atividades.