- 1 -As candidaturas serão analisadas pelos serviços da União de Freguesias, de acordo com os critérios definidos no presente regulamento.
- 2 -A atribuição será feita com base nos seguintes critérios:
- a)Rendimento per capita do agregado;
- b)Número de dependentes no agregado;
- c)IAS - Indexante dos Apoios Sociais, em vigor no ano da atribuição.
- 3 -A prestação de falsas declarações ou a omissão de elementos relevantes para a análise da candidatura implica a sua exclusão.
- 4 -A decisão final cabe ao Executivo da União das Freguesias de Covilhã e Canhoso, tendo em conta os critérios definidos neste regulamento.
Artigo 4.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 08/07/2026