- 1 -Os resultados das candidaturas serão comunicados aos candidatos após a conclusão da respetiva análise.
- 2 -Após a comunicação dos resultados, é concedido um prazo de 10 dias úteis para apresentação de reclamações, nos termos e para os efeitos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -As reclamações serão analisadas pelo Executivo da União das Freguesias de Covilhã e Canhoso, sendo a decisão final comunicada aos reclamantes.
Artigo 5.º — Comunicação de Resultados e Reclamações
Vigente desde: 08/07/2026